Nova regra da Kraken: Divulgação de propriedade para carteiras de criptografia de autocustódia do Reino Unido

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A Kraken, uma importante bolsa de criptomoedas sediada nos EUA, conhecida por seu compromisso com a segurança e a conformidade regulatória, está reforçando sua supervisão das transações de carteira auto-hospedada. A bolsa anunciou sua intenção de aumentar o escrutínio sobre as transações envolvendo carteiras de autocustódia que se envolveram com os endereços da bolsa no Reino Unido.

Esta decisão, revelada em um e-mail compartilhado no X por James Van Straten, um respeitado analista da Cryptoslate, ressalta a dedicação da Kraken à transparência e à adesão regulatória.

De acordo com o e-mail enviado a um destinatário não revelado, a Kraken cita os regulamentos do Reino Unido que exigem a manutenção de informações atuais e abrangentes sobre os clientes, particularmente no que diz respeito à atividade de suas contas com carteiras de autocustódia. Estas carteiras, em que a propriedade e o controlo exclusivos das chaves privadas pertencem ao proprietário, apresentam desafios únicos em termos de conformidade e segurança.

O e-mail, validado como autêntico, descreve o requisito da Kraken para verificar a propriedade de carteiras de autocustódia envolvidas em transacções com a bolsa. Por outro lado, se essas carteiras de autocustódia não estiverem sob o controlo direto do cliente, a Kraken exige a divulgação dos nomes e endereços residenciais de quem gere essas carteiras.

Além disso, a bolsa fixou o prazo de 13 de fevereiro para a apresentação destas informações. O não cumprimento deste prazo implicará o bloqueio da conta em causa, o que constituirá efetivamente um ultimato ao cliente não identificado.

O comentário de Van Straten sobre este assunto realça as preocupações relativas à invasão de medidas de vigilância no Reino Unido. O advogado ligado às criptomoedas, Cris Carrascosa, faz eco destes sentimentos, apontando para a potencial extensão de tais regulamentos em toda a União Europeia (UE), prevista para entrar em vigor a partir de 30 de dezembro do ano seguinte.

Este cenário regulatório, encapsulado no Regulamento (UE) 2023/1113, vulgarmente conhecido como Regulamento de Transferência de Fundos (TFR), estabelece requisitos de dados uniformes para transacções facilitadas por prestadores de serviços na UE.
A implementação de tais medidas sublinha os esforços regulamentares para aumentar a transparência e mitigar os riscos associados às transacções de criptomoeda em todo o panorama económico europeu.

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